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Idoso que matou por causa de caminho em Tabuaço condenado a 21 anos de prisão

O Tribunal de Viseu condenou hoje a uma pena de 21 anos de prisão um homem de 76 anos que matou outro, na sequência de desentendimentos por causa de um caminho agrícola, em Tabuaço, distrito de Viseu.

Fernando Augusto foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado agravado por uso de arma de fogo e detenção de arma proibida, o que resultou no cúmulo jurídico de 21 anos.

O tribunal considerou ter ficado provado, “sem margem para dúvidas”, que, em abril de 2021, quando andava a descarregar terra de uma carrinha para o caminho, ao ser abordado por Armando Barbosa, de 63 anos, disparou contra ele.

As provas apontaram que “a arma responsável pelo projétil retirado do corpo da vítima” era a de Fernando Augusto, da qual se muniu antes de ir para o terreno e que preparou previamente para ser usada, disse a juíza Alexandra Albuquerque.

“Tinha a possibilidade de atirar para o ar, mas atirou para a frente”, para Armando Barbosa, que estava a cerca de dois metros, acrescentou, sublinhando “a perigosidade do objeto com que se muniu”.

Segundo a juíza, não obteve credibilidade a versão contada por Fernando Augusto de que andava com a arma porque a vítima já o tinha ameaçado, dizendo-o que o “deixava lá estendido”, nem que disparou para se defender porque viu Armando Barbosa levar a mão ao bolso para tirar uma arma.

“Ninguém encontrou arma nenhuma, nem o senhor disse que a viu”, frisou.

O tribunal considerou que, num caso como este, ocorrido num meio pequeno, a necessidade de prevenção geral é muito elevada, sendo, por isso, essencial uma punição que garanta a confiança na justiça.

Alexandra Albuquerque disse que Fernando Augusto agiu movido “unicamente por sentimentos de vingança”, demonstrando “frieza de ânimo” e “desprezo pela vida humana”. Aludiu ainda à sua “personalidade impulsiva” e ao seu “caráter agressivo e violento”.

“Espero que já tenha interiorizado, de alguma forma, o mal que causou. Disse-se arrependido, mas não achámos que fosse uma coisa sincera”, afirmou.

A juíza considerou estranho alguém que podia ser pai ou avó dos presentes na sala da audiência “tirar a vida de uma pessoa por causa de um caminho”.

“O terreno fica lá, o caminho fica lá”, afirmou, questionando o idoso se valeu a pena ter estragado a vida da família de Armando Barbosa e da sua própria família.

O tribunal não considerou provado que, ao disparar contra Armando Barbosa, Fernando Augusto tivesse também tentado matar a filha deste, que estava ao seu lado.

Fernando Augusto terá ainda de pagar várias indemnizações, que totalizam cerca de 350 mil euros.

O advogado de Fernando Augusto, Luís Almeida, disse aos jornalistas que vai analisar o acórdão e ponderar se haverá recurso, mas que a pena lhe parece “um bocadinho pesada, dadas as circunstâncias e os factos relatados pelo arguido”.

“Sei que houve prova fraca por parte do arguido, quanto à prova testemunhal”, admitiu, lamentando, no entanto, que o tribunal tenha considerado que era “tudo uma mentira”.

Luís Almeida referiu que, “dado o confronto que já existia na altura entre as duas pessoas”, o seu cliente defendeu-se, embora não da melhor forma: “Foi um excesso de defesa, tirando a vida a outra pessoa, o que é grave, porque é um dos bens mais protegidos que nós temos”.

O advogado garantiu que “ele está arrependido”, mas também “está revoltado, porque ele é que foi o confrontado, num terreno que era dele, num espaço que era dele”.

 

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