Governo vai proibir as deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 de abril.
De quinta-feira Santa até ao Domingo de Páscoa, a circulação em Portugal vai estar limitada ao concelho de residência.
“Não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, salvo pessoa com laços familiares, como famílias numerosas”, adiantou António Costa.
O chefe do Governo refere que, durante o estado de emergência, “há um momento particularmente crítico em que é fundamental restringir circulação”.
“O decreto prevê que, entre as 00h00 de quinta-feira, dia 9, e 24h0 da segunda-feira, dia 13, serão proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual, exceção para as pessoas que tem de se deslocar para o trabalho durante esse período”, como polícias, profissionais de saúde, jornalistas entre outros.
Comente este artigo