Os proprietários de imóveis arrendados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU’s) de Viseu, Nogueira de Côta, Vila Chã do Monte, Cepões e Farminhão, já podem requerer o benefício da redução adicional da taxa de IMI, até 31 de julho de 2023.
Para esse efeito, deverão requerer o benefício através de impresso próprio, anexando a Cópia do Modelo 3 (Folha de Rosto com código de validação) e o Anexo F, referentes ao ano de imposto de 2022.
Os documentos deverão ser remetidos para a Viseu Novo SRU, através de uma das seguintes vias:
– Por correio: enviar para a morada da ‘Viseu Novo SRU’- Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), 3500-168 Viseu (deverá indicar um contacto para eventuais dúvidas que possam surgir);
– Por correio eletrónico: através do e-mail geral@viseunovo.pt;
– Presencialmente: na sede da Viseu Novo SRU, sita na Rua da Paz nº 52, 1ºandar (Edifício do Banco de Portugal), Viseu (telefone 232 448 098 – chamada para a rede fixa nacional).
Para obter o benefício, os proprietários deverão anexar ao Requerimento os documentos referidos. Este aplica-se, apenas, aos imóveis arrendados que estejam localizados numa das ARU’s acima referidas.
Para verificar se o imóvel se insere numa Área de Reabilitação Urbana, o proprietário poderá consultar os documentos e as plantas correspondentes, em “ARU FREGUESIAS”, neste website.
NOTA: As taxas, para efeitos de minoração/majoração do IMI, carecem de aprovação em reunião de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, perspetivando-se, em tempo próximo, as suas deliberações.
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