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Sindicato lamenta manutenção de enfermeiros precários no hospital de Viseu

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) lamentou hoje que se mantenham no hospital de Viseu cerca de 40 enfermeiros com contratos precários desde o período da pandemia de covid-19, o que considerou “uma situação insustentável”.

No entender do SINDEPOR, que visitou recentemente aquele hospital, está provada “a necessidade permanente destes profissionais”.

“São enfermeiros que foram contratados durante o período pandémico, que continuaram a trabalhar no hospital de Viseu, comprovando-se a necessidade permanente dos mesmos, mas sem terem direito a um vínculo efetivo”, referiu.

Segundo o sindicato, os enfermeiros denunciaram outros problemas, “fruto de uma gestão de recursos humanos que parece apostada em aumentar a penosidade associada à enfermagem”.

Atendendo ao “efeito conjunto destes problemas, não admira que, no hospital de Viseu, o absentismo tenha aumentado 54% entre 2014 e 2022”, ou seja, “se um enfermeiro, em 2014, faltava, por exemplo, dez dias, hoje falta 15,4 dias por ano”, explicou.

O SINDEPOR contou que outro problema apontado pelos enfermeiros durante a visita foi “o facto de os colegas com Contrato Individual de Trabalho (CIT) serem os únicos profissionais do hospital de Viseu que não beneficiam de um dia de férias extra por cada dez anos de carreira”.

“Os enfermeiros com CIT representam mais de metade dos cerca de mil enfermeiros do hospital de Viseu, pelo que esta discriminação provoca uma indignação generalizada, inclusive junto dos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, neste caso com direito ao referido dia extra”, considerou.

O sindicato contou que, há cerca de um ano, escreveu à administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu (que integra o hospital) e apelou-lhe que concedesse o dia de férias extra por cada dez anos de trabalho também aos enfermeiros com CIT.

No entanto, não recebeu “qualquer resposta até ao momento”, lamentou, acrescentando que “esta atribuição está muito longe de ser generalizada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a verdade é que existem estabelecimentos que concedem esses dias extra”.

De acordo com o SINDEPOR, “também nos dias de tolerância de ponto, o hospital de Viseu retira o gozo do mesmo aos enfermeiros que estejam de folga nesses dias”.

“Ou seja, no limite, um enfermeiro que esteja de folga nos dias em que são decretadas tolerâncias de ponto arrisca perder o gozo de vários dias durante o ano”, frisou.

Erros na contagem dos anos trabalhados e a não contabilização do tempo em que os enfermeiros estiveram a desempenhar funções noutras instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foram outras queixas deixadas ao sindicato.

Segundo o dirigente do SINDEPOR Rui Paixão, “os enfermeiros sentem que os responsáveis do hospital de Viseu podiam resolver estes problemas e não o fazem” e, “com isto, só aumentam problemas como o absentismo, o presencialismo ou, no limite, a saída do hospital”.

Contactada pela agência Lusa, fonte do Centro Hospitalar Tondela Viseu informou que foram contratados “85 enfermeiros para assegurar a prontidão de resposta no âmbito da pandemia de covid-19”.

“Já foi possível celebrar contrato individual de trabalho sem termo com muitos deles, mantendo-se atualmente 45 enfermeiros em contrato individual de trabalho a termo incerto, com esse fundamento”, referiu.

A mesma fonte justificou estes vínculos com o facto de se ter mantido, “mesmo durante os meses de verão, a necessidade de assegurar a resposta aos doentes covid tanto no internamento, como na urgência, no âmbito da área dedicada aos doentes respiratórios”.

“Constitui propósito do conselho de administração obter a regularização dos vínculos precários destes profissionais, que foram essenciais no combate à pandemia, tendo sido previstos os correspondentes lugares no mapa de pessoal, no âmbito do Plano de Atividades e Orçamento para 2023, que foi submetido à apreciação por parte da Saúde e Finanças”, garantiu.

No que respeita à atribuição de mais um dia de férias por cada dez anos de trabalho, esclareceu que este direito “apenas se encontra legalmente consagrado para os trabalhadores em funções públicas, não tendo sido tal alargamento contemplado no Acordo Coletivo de Trabalho que foi assinado com os sindicatos, para os enfermeiros com contrato ao abrigo do Código do Trabalho”.

Lusa

 

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