A Câmara Municipal de Moimenta da Beira acaba de disponibilizar um ‘Portal de Denúncias’ que permite a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores éticos ou de situações ilegais na atividade municipal, inclusive casos de corrupção, assegurando condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
O Canal de Denúncias surge no cumprimento da lei que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e na lei que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. O portal enquadra-se ainda numa Diretiva Europeia do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas que denunciam violações ao direito da União.
“Trata-se de uma ferramenta de comunicação que serve para reportar irregularidades que violam os princípios da boa governança do município. Faz tudo parte da boa política de transparência e ética na gestão da coisa pública que temos vindo a implementar”, explica o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Paulo Figueiredo.
• Quando devo usar o serviço de Denúncias?
Este serviço pode ser usado para informar a Câmara Municipal sobre preocupações com algo que não esteja de acordo com os nossos padrões de ética e valores, e que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.
A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho.
É recomendado que apresente provas das suas suspeitas, embora tal seja opcional. Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa-fé.
• Quem pode denunciar?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários remunerados ou não remunerados.
Eu quero denunciar: quais são os meus direitos?
- Direito ao anonimato
- Para beneficiar do anonimato deverá selecionar essa opção no momento de preencher o formulário.
Atenção! O denunciante anónimo não pode acompanhar o processo. Fica, portanto, sem saber o destino que teve a sua denúncia, mas isso não o deve demover. Se a identidade do denunciante for revelada a tempo de ele ser ouvido no processo, deve ser inquirido como testemunha. - Direito à confidencialidade da identidade /Proteção de dados pessoais
A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial. O Portal de Denúncia só é operado por Técnicos especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
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