Home / Notícias / Município de Lamego determina encerramento das esplanadas às 24 horas

Município de Lamego determina encerramento das esplanadas às 24 horas

Na cidade de Lamego há atualmente um maior número de esplanadas em funcionamento, sendo que, a instalação obedece ao estrito cumprimento das normas aplicáveis em termos de segurança e proteção civil e em matéria de saúde pública, o Município de Lamego determinou o cumprimento, por parte dos agentes económicos, das orientações da DGS, das quais se destaca a orientação que define as regras de organização dos espaços, nomeadamente no que respeita à lotação, afastamentos e horários.

A autarquia determinou ainda que, no que respeita aos horários dos estabelecimentos de restauração e bebidas, seja cumprido, sem qualquer tolerância, o determinado na legislação em vigor, nomeadamente que a partir das 23 horas ficam excluídas do acesso ao público novas admissões e que, no que respeita aos mesmos, todos os espaços tenham de estar encerrados e sem utilizadores às 24 horas.

O despacho é válido por trinta dias, sem prejuízo de avaliação pontual.

Num momento de grave incerteza devido à pandemia da COVID-19, o Município de Lamego “não se demite da sua responsabilidade institucional de promover medidas com o objetivo de apoiar os estabelecimentos de restauração e similares a superar as restrições impostas à sua atividade, nomeadamente a redução da lotação no seu interior”.

A autarquia definiu ainda um conjunto de medidas que incluem o alargamento e a flexibilização das áreas previstas para a instalação de esplanadas, bem como deliberou isentar o setor da restauração e outros agentes económicos do pagamento de taxas de ocupação do espaço público, impulsionando deste modo um tecido económico altamente atingido pela crise, as quais revestem caráter excecional e provisório até ao próximo dia 30 de setembro

 

Pode ver também

Regresso do mau tempo com queda de neve

Depois do calor “primaveril” associado às “poeiras” vindas do norte de África e atendendo às …

Comente este artigo