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Centro de Saúde de Moimenta da Beira

Moimenta da Beira acolhe doentes infetados de três concelhos do norte do distrito

A Câmara Municipal de Moimenta da Beira anunciou hoje a abertura de uma área dedicada à covid-19 (ADC-Comunidade) no concelho e destinada a receber doentes infetados de mais três municípios do norte do distrito de Viseu.

“Moimenta da Beira tem em funcionamento uma área dedicada à covid-19 (ADC-Comunidade) destinada a receber doentes dos concelhos de Moimenta da Beira, Penedono, Sernancelhe e Tabuaço”, informa uma nota de imprensa.

O documento esclarece que “as consultas covid-19 operam no centro de saúde, em espaços que foram convenientemente preparados para o efeito”, e que o “acesso é feito por uma porta lateral, devidamente sinalizada”.

“A ADC-Comunidade de Moimenta da Beira recebe os doentes que tenham indicação para avaliação nos cuidados de saúde primários, após encaminhados através da Linha SNS24 (808 24 24 24) ou da unidade de saúde da área de residência”, explica.

O documento enviado pela autarquia de Moimenta da Beira esclarece que este espaço “é da responsabilidade da ACES Douro Sul II” e, com a sua abertura, “pretende-se maior celeridade e eficácia na prestação de cuidados de saúde aos doentes infetados com o novo coronavírus”.

Assim, lembra o documento, “os utentes que tiverem tosse persistente ou agravamento de tosse habitual, ou febre igual ou superior a 38ºC, ou dificuldade respiratória, devem ligar para a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou, caso não consigam atendimento, para a sua unidade de saúde”.

A autarquia esclarece ainda que, “consoante a avaliação da sua situação, os utentes serão encaminhados”, seja para “autocuidados, em isolamento no domicílio e sob vigilância” ou para “avaliação médica em áreas dedicadas à covid-19 nos cuidados de saúde primários” ou “em áreas dedicadas à covid-19 nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde” (SNS). 

“Esta ADC-Comunidade foi organizada na sequência da entrada de Portugal na Fase de Mitigação da Pandemia de Covid-19, cumprindo, assim, a norma da DGS relativa a esta fase, por forma a garantir a prestação de cuidados de saúde e a implementação das medidas de saúde pública adequadas”, lê-se.

 

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