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Covid-19 Viseu: testes a funcionários das IPSS e Instituições de apoio à deficiência

Arranca amanhã a operação de testes ao COVID-19 junto de funcionários de IPSS e Instituições de apoio à deficiência no concelho de Viseu.

Em articulação com o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Município de Viseu inicia esta segunda-feira, 20 de abril, uma operação em larga escala de testes ao COVID-19 junto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) do concelho, bem como naquelas que prestam apoio à área da Deficiência. Para o efeito, assumirá a comparticipação dos testes, para que os custos não sejam imputados a estas Instituições. 

O Município estabeleceu, a propósito, uma parceria com o Centro Humanitário Vale do Dão da Cruz Vermelha Portuguesa, que disponibilizará enfermeiros para a recolha das amostras. 

Em carta enviada este sábado aos responsáveis de todas as IPSS e Instituições de apoio à deficiência de Viseu, o Presidente da Câmara Municipal, António Almeida Henriques, deu conta de como o processo será operacionalizado. 

“Estivemos disponíveis desde sempre para operacionalizar a realização de testes de COVID-19 a todos os colaboradores das IPSS do concelho de Viseu, entendendo que esta resposta deve ter como pressuposto operacional uma política estruturada de turnos de 15 dias em cada uma das Instituições, de modo a diminuir o risco de contágio e propagação pelo COVID-19. Nesta lógica de ‘casulo’, os testes serão feitos antes da entrada de cada turno”, explicou, adiantando que “os testes serão efetuados nas Instituições, por dois enfermeiros da Cruz Vermelha Portuguesa, que se farão acompanhar dos Bombeiros Sapadores de Viseu”. 

As colheitas serão feitas dois dias antes do início de cada turno, com compromisso de isolamento na habitação antes de iniciarem o período de trabalho; caso o teste dê positivo, a pessoa em causa será orientada por profissionais de saúde, não entrando, assim, ao serviço na Instituição. Este procedimento aplica-se a Lares de idosos e a Instituições de apoio à deficiência.

Igual procedimento poderá ser aplicado às Instituições que prestam apoio domiciliário e que tenham, no mínimo, turnos de 7 dias. Nesse caso, o Município assume a realização dos testes com a periodicidade de 15 dias, nas mesmas circunstâncias atrás referidas, diminuindo assim o risco de contágio caso algum destes colaboradores venha a ficar infetado. 

“É determinante procurar garantir as corretas e seguras condições de trabalho dos colaboradores destas Instituições, para assim melhor protegermos os seus utentes”, conclui o Presidente da Câmara de Viseu.

 

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