No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Inicialmente, em 05 de dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 dezembro e sofreram um agravamento.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adotar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro, e no fim de semana de 02 e 03 de janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes.
Assim, em todo o território continental, no dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro até às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”.
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13h00 nos dias 01 a 03 de janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.
CM
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