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Condenado a 15 anos de prisão homem que disparou contra bombeiros em Nelas

O homem acusado de disparar tiros de caçadeira contra os bombeiros que acorreram a um incêndio numa serralharia em Vale de Madeiros, no concelho de Nelas, foi hoje condenado a 15 anos de prisão efetiva.

José Guerra de 64 anos, taxista, estava acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravado, na forma tentada, caso que culminou hoje com a leitura do acórdão, condenando-o a 15 anos de prisão efetiva.

A lista incluía ainda crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, detenção de arma proibida, resistência e coação sobre funcionário agravado e de coação agravados.

Na leitura do acórdão, o juiz disse que, “no conjunto, pela prática de todos os crimes seriam mais de 25 anos, o que ultrapassa a pena máxima permitida por lei”, e, por isso, os 15 anos são resultado de “uma avaliação de cada um dos crimes e as suas consequências”.

Ana Abrantes, filha do bombeiro baleado disse que 15 anos de prisão é pouco, defendendo uma pena de 20 anos.

Ana Abrantes diz que 15 anos passam depressa e refere que o arguido já ameaçou a própria mãe.

Neste sentido, o coletivo decidiu “quatro anos de prisão por dois crimes de arma proibida, cinco anos por incêndio, expulsões e outras condutas perigosas” e um total superior a 25 anos por quatro de homicídio qualificado agravados, na forma tentada.

Ou seja, oito anos, por disparar contra o comandante, que “esteve entre a vida e a morte”, e seis anos e três meses e cinco anos e um mês pelos outros dois bombeiros e ainda cinco anos por o disparo contra o militar da GNR por as lesões corporais “serem menos graves”.

Pelo crime de homicídio simples agravado, na forma tentada, a que o arguido estava acusado passou a crime de ofensa corporal, já que a vítima se encontrava “num local supostamente seguro, onde uma das vítimas se refugiou” e, por isso, foi condenado a um ano de prisão, indicou o juiz.

A decisão apontou ainda para três anos de prisão pelo crime de coação agravada ao agente de execução, uma vez que “foi ameaçado por tiros, disparados para o ar, de forma a intimidar” e, como pena acessória, está proibido ao uso e porte de armas por 10 anos.

Na tarde de 16 de fevereiro de 2022, o arguido disparou contra bombeiros voluntários de Canas de Senhorim que foram combater um incêndio numa garagem e serralharia em Vale de Madeiros, na freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu, facto apresentado pela acusação e dado como provado na generalidade.

Um bombeiro foi baleado numa perna, outro no abdómen e um terceiro num antebraço. Também um militar da GNR que estava a fazer um cordão de segurança ao local foi atingido numa coxa e uma mulher ficou ferida na cara.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva, cujo prazo máximo terminava sexta-feira e nas alegações finais, em junho, o Ministério Público pediu ente 16 a 18 anos de prisão, enquanto o advogado de defesa pediu para considerarem que o arguido não tinha a intensão de matar, referiu no fim da audiência Pedro Gouveia Pinto.

O processo tinha “inúmeros intervenientes (várias dezenas), crimes graves em apreciação (vários homicídios na forma tentada, incêndio, explosão, detenção de arma proibida, etc.), inúmeros ofendidos e pedidos de indemnização civil com elevada complexidade”.

O Tribunal considerou como provado na generalidade que o arguido provocou o fogo com “o objetivo de destruir o imóvel”, mas entendeu que “não tinha intensão de matar e sim de impedir que o impedissem de tentar destruir o imóvel, porque se houvesse a intensão de matar teria tido a oportunidade quando as vítimas ficaram imóveis no chão e não o fez”.

O Tribunal de Viseu decidiu ainda que os quatro cidadãos atingidos a tiro têm direito a indemnizações por danos materiais e não materiais e ainda, no caso de um bombeiro, por danos biológicos, num total superior a 100 mil euros.

 

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