O novo regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho de Mangualde entrará em vigor dia 15 de fevereiro de 2021. Este regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do município de Mangualde, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mangualde e respetivas condições de atribuição.
Todos os voluntários da corporação dos bombeiros do concelho estão sujeitos a vários deveres e direitos prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. Podendo usufruir de várias regalias enquanto voluntários de uma iniciativa tão nobre.
Foram vários os direitos e deveres difundidos neste regulamento, desde descontos municipais a ajudas monetárias a nível de ensino.
Todos os voluntários terão seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mangualde, terão direito à redução do valor das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente.
Beneficiarão da diminuição do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) destinado a habitação própria e permanente do bombeiro e/ou agregado familiar, localizado na área do concelho de Mangualde.
Terão direito a um desconto de 50 % no pagamento das atividades e programas de carácter cultural, desportivo ou recreativo promovidos pelo Município, beneficiarão das comparticipações inerentes à atribuição do escalão 2, no âmbito da ação social, aos descendentes diretos dos bombeiros.
Terão ainda apoio no pagamento de propinas, sob a forma de reembolso, aos elementos que frequentem o ensino superior e no caso de bombeiros estudantes terão o benefício de pagamento de 50 % do valor das propinas, cujo valor não pode ultrapassar o valor do IAS.
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