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Covid-19. Aguiar da Beira entrou para a lista de risco extremo de incidência de contágio

Nas próximas duas semana com início na quinta-feira, 24 de dezembro, no concelho de Aguiar da Beira, entram em vigor, regras mais apertadas devido à entrada do concelho na zona de risco extremo de incidência de contágio da Covid-19, de acordo com o último boletim epidemiológico da Direção Geral de Saúde.

Aguiar da Beira, até ao passado dia 18 de dezembro, registava desde o início da pandemia 141 casos do novo coronavírus, 91 pessoas tinha recuperado da doença e 6 não resistiram à infeção.

Segundo o último relatório o concelho tem 44 casos ativos.

No passado dia 3 de dezembro, foi detetado um surto da doença numa estrutura residencial para idosos do concelho, 44 utentes e 10 funcionários, testaram positivo à SARS-COV-2.

Com a passagem à zona de risco extremo de incidência de contágio do novo coronavírus – mais de 960 casos por 100 mil habitantes – em Aguiar da Beira entram em vigor regras mais apertadas.

– Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias de semana e a partir das 13h aos sábados e domingos (excepto no período de Natal);
– Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam;
– Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, excepto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina. O comércio que já abria antes das 8h pode continuar a fazê-lo;
– Aos fins-de-semana e depois das 13h, restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

 

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