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José Eduardo Ferreira, presidente da CM de Moimenta da Beira

Covid-19. Governo “pode ter errado” ao incluir Moimenta da Beira na lista dos concelhos considerados de risco elevado

O Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, José Eduardo Ferreira, admitiu ontem que pode ter havido um erro do Governo central ao incluir o concelho na lista dos 121 municípios que genericamente cumprem o critério de mais de 240 novos infetados por 100 mil habitantes, e que por isso são considerados de risco elevado. “Enquanto avaliamos e esperamos pela resposta às dúvidas que levantamos, vamos cumprir com todas as novas regras a partir de 4 de novembro”, afirmou o autarca.

José Eduardo Ferreira acredita que o erro do Governo possa estar associado ao excesso de trabalho que a pandemia tem exigido, mas gostava que fosse corrigido e o concelho retirado daquela lista.

As contas que o autarca faz são diferentes das do Governo, desde logo porque não entra o número de casos surgidos no surto no Lar de Alvite. “Não tem de entrar porque se trata de uma exceção. É o próprio Governo que admite, porque são surtos localizados onde as pessoas estão em confinamento, isoladas e a serem acompanhadas no próprio lar”.

Retirando o surto da equação, José Eduardo Ferreira fala em apenas um caso positivo verificado nos últimos 14 dias, muito longe dos 24 que o concelho podia registar para ainda ficar de fora da tal lista dos 121. E se o período for alargado às três semanas, o total de casos positivos é apenas de 11, ainda muito aquém daquele critério, mesmo juntando os 3 casos das colaboradoras do Lar de Alvite.

No conjunto das novas regras a cumprir a partir de 4 de novembro, e que se estendem até às 23h59 do dia 19 de novembro, o autarca contesta também a proibição das feiras. “Nenhum caso de covid-19 foi ali registado, por isso não faz sentido proibir a sua realização”, sustenta o Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

Entretanto, já depois das entrevistas concedidas pelo autarca, o Governo recuou, permitindo a realização das feiras “desde que autorizadas pelos presidentes das Câmara Municipais”.

 

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