O Concurso “Montras de Natal” tem por objetivo impulsionar o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local, numa tradição cultural com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
O Concurso “Montras de Natal ” é promovido nos seguintes termos e condições:
Artigo 1.º – Objeto e fim
1. Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal” alusivo à época natalícia no concelho de Sátão.
2. Através do presente concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras com símbolos alusivos às festas natalícias, que tem por fim o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio através da promoção de manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
Artigo 2.º Tema
Todos os anos, quando o concurso for lançando, será escolhido um tema para a decoração das montras, o qual deve ser sido em conta para quem participa, assim como para quem avalia.
Artigo 3.º – Inscrição
1. São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem, no concelho de Sátão, qualquer estabelecimento comercial, qualquer que seja o ramo de atividade e que:
a) Se encontre aberto ao público, com atividade em funcionamento;
b) Possua montras visíveis ao público.
2. A inscrição é gratuita e deve ser efetuada mediante preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO disponibilizada pelo Município.
3. Uma vez preenchida e assinada pelo responsável da empresa, a ficha de inscrição deve ser entregue no Município de Sátão, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou enviada por email para o seguinte endereço eletrónico: concurso.cultura@cm-satao.pt.
Artigo 5.º – Período de inscrição
O período de inscrição decorre em data a definir pelo Pelouro da Cultura do Município de Sátão, e será devidamente anunciado na página de internet do Município, assim como na página de facebook do mesmo.
Artigo 6.º – Período do concurso
O concurso decorrerá em data a definir pelo Pelouro da Cultura do Município de Sátão, e será devidamente anunciado na página de internet do Município, assim como na página de facebook do mesmo.
Artigo 7.º – Requisitos das Montras
1. As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre a quadra natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
b) Respeitar o tema previamente definido e anunciado.
c) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, das 10h00 até às 19h00, de segunda a sábado, no período definido pelo Pelouro da Cultura do Município de Sátão para que decorra o concurso.
Artigo 8.º – Avaliação das montras
1. O processo de avaliação será efetuado através dos votos do público e por um júri a definir pela organização.
3. O público votará nas montras através da página do facebook do Município.
4. A votação do público será cotada da seguinte forma:
4.1- de 1 a 30 likes no facebook equivale a 8 valores;
4.2 de 31 a 50 likes no facebook equivale a 12 valores;
4.3 – de 51 a 100 likes no facebook equivale a 14 valores;
4.4 – de 101 a 150 likes no facebook equivale a 16 valores;
4.5 – de 151 a 170 likes no facebokk equivale a 17 valores;
4.6 – de 171 a 200 likes no facebook equivale a 18 valores;
4.7 – de 201 a 250 likes no facebook equivale a 19 valores;
4.8 – mais de 250 likes no facebook equivale a 20 valores.
2. O júri avaliará numa escala de 0 a 20 pontos, cada um dos seguintes critérios de apreciação/avaliação:
a) Respeito pelo Tema;
b) Harmonia e Estética do Conjunto;
c) Originalidade;
d) Criatividade; e) Materiais Utilizados.
4. A votação do público representará 60% (sessenta por cento) da classificação final, correspondendo os restantes 40% (quarenta por cento) à avaliação efetuada pelo júri.
5. Em caso de empate cabe ao júri a função de desempate.
Artigo 9.º – Promoção do Concurso
1. Cada concorrente irá receber um número identificativo, que deve colocar na sua montra em local visível;
2. Até ao dia antes de início do concurso, cada participante deve enviar para o e-mail: concurso.cultura@cm-satao.pt até um máximo de quatro fotografias da sua montra, onde pode incluir fotos de pormenores que ache importantes, devendo sempre apresentar uma foto completa da sua montra devidamente iluminada.
Artigo 10.º – Prémios
O Município de Sátão atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as montras de Natal mais votadas os seguintes prémios:
1º Prémio – 100€ (cem euros)
2º Prémio – 50€ (cinquenta euros)
3º Prémio – 25€ (vinte e cinco).
Artigo 11.º – Divulgação dos resultados e entrega de prémios
Os resultados do concurso serão conhecidos até ao prazo de 30 (trinta) dias depois do terminus do concurso, através da página de facebook do Município e do site do Município em www.cm-satao.pt.
Artigo 12.º – Interpretação e lacunas
1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
2. As dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento de concurso são esclarecidas pelo Município de Sátão.
3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
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