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Câmara de Mortágua fixa taxa de IMI no valor mínimo

O Município de Mortágua aprovou fixar a taxa de IMI em 0,3%, que é o valor mais baixo previsto na lei.

Nos termos da lei, as taxas de IMI podem variar entre 0,3% e 0,45% (máximo), tendo o Município de Mortágua fixado essa taxa no valor mais baixo, permitido por lei.

O Município decidiu ainda aplicar o chamado “IMI familiar”, que se traduz numa redução do imposto para as famílias com habitação própria e permanente e dependentes a seu cargo.

A aplicação do desconto é feita, de forma automática, pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Deste modo, as famílias com 1, 2, 3 ou mais dependentes a seu cargo, vão beneficiar de uma dedução fixa de 20, 40 e 70 euros, respetivamente, além da já referida taxa mínima de IMI.

Município devolve totalidade da participação no IRS. Medida favorece os munícipes.

O Município aprovou também abdicar da percentagem a que tem direito em sede de IRS, em benefício dos munícipes. Nos termos da lei, os Municípios têm direito a uma participação variável no IRS até 5%, que constitui receita própria, no entanto o Município de Mortágua fixou essa participação em 0,0%, optando pela não cobrança, o que se traduz num benefício (poupança) para o munícipe-contribuinte, sendo esse valor não cobrado considerado como dedução à coleta.

Estas medidas inserem-se na estratégia municipal de apoio às famílias, visando especialmente a proteção das famílias com dependentes, e portanto, mais encargos, e as famílias com mais baixos rendimentos.
Pequenas empresas isentas de Derrama.

O Executivo Municipal decidiu ainda que as empresas com volume de negócios não superior a 150.000 euros, e que tenham lucro tributável sujeito a IRC, não vão pagar imposto de derrama. Sobre as que tenham uma faturação superior, incidirá uma taxa reduzida de 1%. Com esta decisão pretende-se aliviar a carga fiscal sobre as micro e pequenas empresas.

 

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