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Viseu: Majoração e Minoração do IMI na Área de Reabilitação Urbana fortalecem tecido urbano

Serão presentes a Reunião de Câmara e Assembleia Municipal um conjunto de taxas majorativas e minorativas em sede de IMI, na Área de Reabilitação Urbana de Viseu. São elas:

– Minorada a taxa do IMI a aplicar em 10% a todos os prédios urbanos, excetuando prédios degradados, de acordo com o estabelecido no nº6 do artigo 112º do Código do IMI;

– Minorada a taxa do IMI a aplicar em 20% aos prédios urbanos arrendados e que cumpram satisfatoriamente esta função, de acordo com o estabelecido no nº7 do mesmo artigo do Código do IMI;

– Majorada em 30% a taxa a aplicar aos prédios degradados, considerando-se como tal os que não cumprem satisfatoriamente a sua função e apresentem perigo à segurança de pessoas e bens, estando ou não ocupados.

Salienta-se que a Área de Reabilitação Urbana de Viseu abrange o Núcleo Histórico Central, a Ribeira, o Núcleo Histórico da Cava de Viriato, o Núcleo Histórico do Bairro Municipal e o Fontelo, o que equivale a uma área de cerca de 157,5 hectares, repartida por 71 quarteirões, com a totalidade de 1.187 imóveis. Faz parte, ainda, a zona da Feira de São Mateus, incluindo o Pavilhão Multiusos, o recinto da Feira Semanal, a Escola da Ribeira, as áreas envolventes do Fontelo, a área das antigas instalações da Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) e o Bairro de S. José.

“Estas medidas visam estimular as pessoas a requalificar edifícios e a construir na ARU de forma a fortalecer o tecido urbano da zona”, salientou o Presidente da Câmara.

 

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