Este Concurso visa impulsionar o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local numa tradição cultural com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
O Concurso “Montras de Natal – 2018” é promovido nos seguintes termos e condições:
Artigo 1.º – Objeto e fim
1. Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal – 2018” alusivo à época natalícia no concelho de Sátão
2. Através do presente Concurso pretende-se promover e perpetuar a tradição de decorar as montras com símbolos alusivos às festas natalícias, que tem por fim o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio através da promoção de manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
Artigo 2.º – Inscrição
1. São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem, no concelho
de Sátão, qualquer estabelecimento comercial, qualquer que seja o ramo de atividade e que:
a) Se encontre aberto ao público, com atividade em funcionamento;
b) Possua montras visíveis ao público.
2. A inscrição é gratuita e deve ser efetuada mediante preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO
disponibilizada pelo Município.
3. Uma vez preenchida e assinada pelo responsável da empresa, a ficha de inscrição deve ser entregue no Município de Sátão, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou enviada por email para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-satao.pt.
Artigo 3.º – Período de inscrição
O período de inscrição decorre de 19 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
Artigo 4.º – Período do concurso
O concurso decorrerá de 01 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.
Artigo 5.º – Requisitos das Montras
1. As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre a quadra natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, desde o dia 01 de dezembro de 2018 até ao dia 06 de janeiro de 2019, das 10h00 até às 19h00, de segunda a sábado.
Artigo 6.º – Avaliação das montras
1. O processo de avaliação será efetuado através dos votos do público e por um júri a definir pela organização.
3. O público votará nas montras através da página do facebook do Município.
2. O júri avaliará numa escala de 1 a 5 pontos, tendo em consideração os seguintes critérios de apreciação/avaliação:
a) Harmonia e Estática do Conjunto;
b) Originalidade;
c) Criatividade;
d) Materiais Utilizados.
4. A votação do público representará 50% (cinquenta por cento) da classificação final, correspondendo os restantes 50% (cinquenta por cento) à avaliação efetuada pelo júri.
5. Em caso de empate cabe ao júri a função de desempate.
Artigo 7.º – Prémios
O Município de Sátão atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as montras de Natal mais votadas os seguintes prémios:
a) 1º Prémio – 100€ (cem euros);
b) 2º Prémio – 50€ (cinquenta euros);
c) 3º Prémio – 25€ (vinte e cinco)
Artigo 8.º – Divulgação dos resultados e entrega de prémios
Os resultados do concurso serão conhecidos até ao final do mês de janeiro de 2019, através da página de facebook do Município e do site do Município em www.cm-satao.pt.
Artigo 9.º – Interpretação e lacunas
1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
2. As dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento de concurso são esclarecidas pelo Município de Sátão.
3. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização.
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