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Saiba quais as medidas a cumprir nos concelhos em confinamento parcial – sete são do distrito de Viseu

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental, sete no distrito de Viseu (Cinfães, Moimenta da Beira, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, Tondela e Tarouca) onde há “risco elevado de transmissão da Covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro.

No sábado, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, referindo que tanto o prolongamento como as restrições nos 121 municípios iriam estar em vigor entre hoje e 15 de novembro.

Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, inclusive os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.

Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão” pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 01:00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.

Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

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