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Prazo para limpeza de terrenos termina a 15 de março, multa pode chegar aos 120 mil euros

Todos os proprietários de terrenos localizados em espaços rurais têm até 15 de março para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas, evitando coimas por incumprimento, que variam entre 280 e 120 mil euros.

Repetindo-se os prazos e o valor das coimas aplicados em 2018, a novidade este ano é que as operações de limpeza das florestas, assim como ações de reflorestação e de adaptação florestal às alterações climáticas, vão ter benefícios fiscais em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e de IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares), com uma majoração em 40% dos encargos.

Em relação aos prazos para limpeza de terrenos, à semelhança do que aconteceu em 2018, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível” até 15 de março, de acordo com o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado para 2019 e que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI).

Assim, os proprietários (públicos e privados) são obrigados a proceder à limpeza do mato numa “largura não inferior a 50 metros” à volta de habitações ou outros edifícios e numa “largura mínima não inferior a 100 metros” nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários. Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos, todos os proprietários e entidades ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas. Segundo a lei do SNDFCI, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano voltam a ser “aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.

Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros. “Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, lê-se no diploma do Orçamento do Estado.

 

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