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Municípios de Lamego e Cinfães no escalão de rendas mais baixas do país

Posicionados por seis escalões, enumerados por valor crescente das rendas máximas no Programa de Arrendamento Acessível, dos 308 concelhos do país, 165 ocupam o escalão 1, com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5.

No distrito de Viseu, apenas os concelhos de Cinfães e Lamego, ocupam o escalão com valores de renda mais baixos.

Nos municípios posicionados no escalão 1, os senhorios podem aplicar rendas até 200 euros para tipologia T0, 275 euros para T1, 350 euros para T2, 425 euros para T3, 475 para T4, 525 euros para T5 e 525 euros mais 50 euros por cada quarto para tipologia superior a T5.

Com base na tabela que distribui os concelhos por seis escalões, o município de Viseu está no escalão 2, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.

O Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho, permitindo aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Além dos limites de preço de renda por tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.

Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.

 

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