O Executivo Municipal de Castro Daire aprovou a manutenção da taxa de IMI para o ano de 2022 nas taxas mínimas permitidas pela legislação aplicável.
As taxas em 2022 para os prédios rústicos é de 0,8% e para os prédios urbanos de 0,3%.
Adicionalmente, o município fixou, de acordo com o n.º1 do art.º 112 do CIMI, uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, nos termos seguintes:
• 1 dependente a cargo: 20,00€;
• 2 dependentes a cargo: 40,00€;
• 3 ou mais dependentes a cargo: 70,00€.
“Trata-se de uma deliberação que apoia as famílias, de particular importância neste período tão difícil que atravessamos, refere a autarquia em comunicado.
Comente este artigo