A Guarda Nacional Republicana, face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, e ao prolongamento da Declaração Conjunta da Situação de Alerta em 13 distritos do continente (Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu), irá continuar a reforçar o patrulhamento e o esforço de vigilância terrestre em todo o Território Nacional, em coordenação com as demais entidades, no intuito de prevenir a ocorrência de ignições.
Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que foi determinada para o período entre as 12h00 de 13 de agosto e as 23h59 de 16 de agosto.
Nesta senda, a GNR recorda as medidas de caráter excecional:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
De referir que a proibição não abrange:
Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Nos espaços florestais e agrícolas, a GNR reforça os seguintes conselhos à população:
· Evite fumar ou fazer lume;
· Evite fumigar ou desinfestar apiários, a não ser com uso de fumigadores equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
· Utilize tratores, máquinas e veículos pesados de transporte que possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
· Em caso de incêndio, ligue de imediato para o 112, transmitindo de forma sucinta e precisa a localização, a dimensão estimada do incêndio e a forma de acesso mais rápida ao local.
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