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Extinto o procedimento criminal de “Palito” por violência doméstica

Manuel Baltazar, homicida conhecido por ‘Palito’, viu ser extinto o procedimento criminal, no Tribunal de S. João da Pesqueira, por violência doméstica e por violar medidas que o impediam de se aproximar da ex-mulher.

O coletivo de juízes entende que esses factos já foram analisados no processo em que o homem foi condenado, em Viseu, à pena máxima de 25 anos por matar a tiro a ex-sogra e a tia da mulher e pela tentativa de homicídio da ex-mulher e da filha. ”

Ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos”, explicou o juiz-presidente, dando por extinto o procedimento criminal no que àqueles casos dizia respeito.

O entendimento do tribunal é que, apesar de não ter sido julgado diretamente pelos crimes de violência doméstica e da violação das medidas restritivas, os mesmos factos foram abordados e estavam incluídos no julgamento pelos homicídios – matou, a tiro de caçadeira, em Valongo dos Azeites, Elisa Barros e Maria Lina Silva, tia e mãe da ex-companheira, ferida, tal como a filha – de abril de 2014, que deram a pena máxima.

Neste processo, o homem, de 62 anos, estava acusado de episódios anteriores às mortes, incluindo um, em setembro de 2013, em que agrediu a mulher, quando já estava sob vigilância eletrónica depois de condenado a quatro anos de pena suspensa. Manuel ‘Palito’ tem ainda pendente um processo de posse ilegal de arma, em Moimenta da Beira, e que poderá ter o mesmo resultado do de ontem.

CM

 

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