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Ex-gestores públicos absolvidos de administração danosa

O Tribunal de Aveiro absolveu hoje três antigos gestores públicos de um crime de administração danosa, por alegadamente terem causado um prejuízo ao Estado de 158 mil euros.

Os factos remontam a 1999 e envolvem o antigo presidente e dois vogais não executivos do conselho de administração da empresa pública PEC SGPS, que detinha a maioria do capital social da PEC-Lusa, a dona dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra.

Em causa está o pagamento de uma indemnização por parte da PEC SGPS a dois administradores da PEC-Lusa, antes do final do seu mandato, já depois de aquela empresa ter sido vendida à Matadouros da Beira Litoral (MBL).

Na leitura do acórdão, o juiz presidente Raul Cordeiro disse que não resultou provado que os arguidos tenham agido intencionalmente quanto ao infringir de regras económicas de gestão racional ou quanto ao provocar um dano patrimonial importante à sociedade PEC SGPS.

“Todo o circunstancialismo em que os factos ocorreram, incluindo o acompanhamento e concordância da tutela, através do secretário de Estado, julgamos ser bastante para retirar censurabilidade à atuação dos arguidos, enquanto administradores da PEC SGPS”, disse o magistrado.

O juiz realçou ainda que este dano poderia ter sido evitado, mediante a subordinação do termo do mandato dos dois administradores à privatização da empresa, que estava eminente.

“Tal representaria uma gestão prudente e criteriosa da coisa pública”, assinalou o juiz presidente, adiantando, contudo, que isso não cabia na esfera de competências dos arguidos, mas sim à respetiva tutela, que indicou tais administradores para ocupar cargos na PEC Lusa.

Os arguidos foram igualmente absolvidos dos pedidos de indemnização cível deduzidos pelo MP no montante de 158 mil euros.

Nas alegações finais, a procuradora da República, Marianela de Carvalho, disse ter dúvidas sobre se a prova produzida durante o julgamento era suficiente para pedir a condenação dos arguidos pelo crime de administração danosa.

“Como representante do MP neste julgamento, tenho de convir que a prova que presenciei nesta sala me leva a ficar com dúvidas sobre a verificação dos factos que são imputados aos arguidos”, concluiu na altura a procuradora.

Do lado da defesa, a advogada Susana Proença considerou que os arguidos “não podiam ter atuado com maior transparência e cuidados”.

Antes das alegações finais, o antigo presidente da PEC SGPS Carlos Rego pediu para prestar declarações, reafirmando que todo o processo “foi feito com uma enorme transparência”.

O arguido referiu ainda que deu a conhecer ao então secretário de Estado da Agricultura Luís Medeiros Vieira o valor das indemnizações e aquele terá comentado que se tratava de muito dinheiro, mas “não se opôs a que as indemnizações fossem pagas”.

No despacho de acusação, o MP diz que “nenhuma imposição legal ou contratual obrigava a PEC-SGPS a suportar esse pagamento”, concluindo que os arguidos “violaram, de forma grave, os deveres que sobre eles recaíam de manter uma gestão eficiente, racional e independente, minimizando os custos e maximizando os proventos”.

Este caso resultou de uma certidão extraída do processo principal, que ainda não começou a ser julgado, onde estes arguidos e cinco administradores da empresa MBL respondem por um crime de participação económica em negócio.

Em causa está a venda dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra por cerca de 700 mil euros, metade do preço aprovado pelo Governo de António Guterres, em 1998.

Económico

 

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