O ex-presidente da Junta de Freguesia de Tondela e da União de Freguesias de Tondela e Nandufe, José Manuel Mendes, foi hoje condenado à pena suspensa de quatro anos e três meses de prisão pelo crime de peculato.
O Tribunal de Viseu considerou provado que José Manuel Mendes abasteceu viaturas particulares de combustível – que foi utilizado quer em deslocações da sua vida pessoal, quer profissional – enviando os recibos para serem pagos pela junta.
Enquanto presidente da Junta de Freguesia de Tondela, o valor do combustível foi de 25.331 euros e, após a união das duas freguesias, de 1.545 euros.
José Manuel Mendes terá de devolver os 26.876 euros no prazo de quatro anos e também de pagar uma multa de mil euros.
Carlos Santos, que foi presidente da Junta de Freguesia de Nandufe e posteriormente tesoureiro da União de Freguesias de Tondela e Nandufe, foi também condenado a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, pelos crimes de peculato, participação económica em negócio e falsificação de documentos.
O tribunal deu como provado que Carlos Santos abasteceu de gasóleo o seu veículo particular “num valor total não inferior a 75 euros” e também que apresentou despesas de comparticipação relativas a deslocações que não foram feitas ao serviço da junta, mas sim para tratar de assuntos do grupo de teatro e do Sporting Clube de Nandufe.
Carlos Santos terá de devolver 722 euros e pagar uma multa de 1.100 euros.
Segundo o tribunal, Carlos Santos cometeu crimes de participação económica, por autorizar o uso do pavilhão multiusos de Nandufe sem cobrar pagamento, e também de falsificação de documentos, uma vez que deu indicação aos funcionários de um posto de combustível e ao treinador do Sporting Clube de Nandufe que, no talão relativo ao abastecimento da viatura deste, devia constar gasóleo e não gasolina, de forma a poder imputar a despesa à junta.
Os dois outros arguidos do processo, José Rui Ferreira e António José Marques, que eram tesoureiro e secretário da Junta de Freguesia de Nandufe, foram condenados pelo crime de participação económica em negócio, por causa do pavilhão multiusos, e terão de pagar uma multa de 2.550 euros.
O tribunal considerou que os três – Carlos Santos, José Rui Ferreira e António José Marques – autorizaram a utilização gratuita do pavilhão multiusos de Nandufe, sem cobrar a taxa prevista, lesando assim os interesses da junta de freguesia.
O juiz referiu que o tribunal teve em conta “a confissão parcial que os arguidos fizeram dos factos”, conjugada com o depoimento das testemunhas.
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