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Covid-19: As regras da DGS para os restaurantes a partir de 18 de maio

A Direção-Geral da Saúde divulgou esta sexta-feira as normas que os restaurantes deverão adotar na reabertura, prevista para 18 de maio.

Aos clientes, pede-se que sejam higienizadas as mãos à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), que seja respeitada uma distância de, pelo menos, dois metros entre pessoas, que sejam cumpridas as medidas de etiqueta respiratória e que se considere “a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da DGS”.

Os clientes devem ainda evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência a um meio de pagamento que não implique contacto físico com colaboradores do restaurante.

Já as empresas, deverão “reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor”, e a capacidade máxima do estabelecimento deverá estar sempre afixada “em documento próprio, visível para o público”.

Os restaurantes deverão também privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away, e “dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas”, exceto os coabitantes, que podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior aos dois metros acima referidos. 

O restaurante deverá igualmente impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam mas sempre dentro das regras já referidas. 

 

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