O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou, provisoriamente, a providência cautelar interposta pela CIM Viseu Dão Lafões, impossibilitando a concessionária CTT de encerrar a Estação dos Correios na sede do município de Aguiar da Beira e Oliveira de Frades.
A concessionária dos CTT fica assim impedida de substituir a Estação dos Correios, nestes dois concelhos sem a verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições atualmente existentes.
O presidente da câmara de Aguiar da Beira Joaquim Bonifácio, diz que ficou satisfeito com a decisão do Tribunal, uma vez que se trata de um serviço muito importante para o concelho.
Joaquim Bonifácio, espera que o Governo tome também uma posição contra o encerramento dos balcões dos CTT.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou a impossibilidade da concessionária CTT de reduzir o horário de funcionamento das Estações e Postos dos Correios e a extinção de estações ou transformação ou substituição destas por Postos de Correios, na área da CIM Viseu Dão Lafões.
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