Segundo a resolução desta quinta-feira, 30 de julho, do Conselho de Ministros, atendendo à COVID-19, a partir deste próximo sábado, 1 de agosto, Bares e Discotecas (espaços de diversão noturna), vão voltar a funcionar, mas com restrições, nomeadamente, sem pistas de dança, a mesma resolução, impõe horários na área Metropolitana de Lisboa, até às 20h00, no resto do país, até à 1h00 da manhã, horários e restrições à semelhança de cafés e pastelarias, uma medida que deixa os profissionais do setor desagradados, que queriam ver os horários alargados, entre outras medidas.
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