A Câmara Municipal de São Pedro do Sul divulgou que a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) disse que “não existe a obrigação da cobertura do território”, em resposta à inexistência de rede de internet nalgumas zonas do concelho.
“Quer o serviço de acesso à Internet em banda larga prestado em local fixo, através de tecnologias tradicionais (ADSL suportado em pares de cobre), ou através de redes de alta velocidade (fibra ótica e cabo coaxial), quer o serviço móvel, envolvendo a prestação de serviços de voz e/ou de acesso à Internet em banda larga, não integram o serviço universal, pelo que não existe a obrigação de cobertura (da totalidade) do território e da população”, afirma num comunicado a autoridade reguladora.
Segundo a Câmara de São Pedro do Sul, esta resposta por parte da ANACOM chegou “na sequência de vários contactos” relacionados com as “dificuldades sentidas em algumas freguesias do concelho no acesso” às redes móveis e de internet.
Da resposta, continua o comunicado da autarquia, “a velocidade real de acesso à internet através de ADSL depende da distância a que o cliente se encontra da central, pelo que, devido a restrições técnicas associadas à rede fixa em cobre, os clientes poderão experienciar um serviço com velocidades mais baixas”.
“Em certos casos, o serviço de acesso em banda larga pode mesmo não ser disponibilizado (com uma qualidade mínima) sobre ligações de elevado comprimento (grosso modo, superior a cinco quilómetros)”, acrescenta.
De acordo com a Câmara, a ANACOM diz que “em zonas remotas, com menor densidade populacional e eventualmente com menores índices de rendimento per capita, o livre funcionamento do mercado revelou-se, por vezes, insuficiente para assegurar uma oferta alargada de serviços de comunicações” eletrónicas.
A ANACOM refere que, em função dos dados disponíveis mais recentes, “cerca de 60% dos alojamentos do concelho de São Pedro do Sul têm cobertura deste tipo de redes”, apesar de reconhecer que, dentro desta percentagem, “nem todas as localidades e habitações são cobertas”.
“Por razões técnico-económicas, relacionadas com o custo e/ou complexidade na implementação de uma rede ótica em zonas de baixa densidade populacional e/ou geografia/orografia montanhosa”, justifica.
O regulador das comunicações eletrónicas reconhece que, “apesar de, na globalidade do país, os prestadores apresentam um bom nível de cobertura e desempenho de rede”, subsistem ainda “zonas de sombra”.
“Nomeadamente decorrentes das próprias características do serviço, que se suporta no espetro radioelétrico, as quais poderão refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado ou na impossibilidade total de utilização do serviço”, esclarece.
A ANACOM explica que, “caso haja picos de utilização com um maior número de utilizadores em simultâneo na rede, mesmo havendo cobertura e capacidade disponível, tal poderá refletir-se numa perda da qualidade do serviço prestado momentaneamente em determinados locais”.
Neste sentido, a ANACOM reconhece que “continuam a existir localidades e freguesias com níveis de cobertura em fibra ótica reduzidos, bem como com níveis de cobertura móvel deficitários, que afetam a qualidade das comunicações eletrónicas ou mesmo a sua realização, com prejuízos para as populações”.
A ANACOM continua preocupada com “a melhoria dessas situações, no âmbito das suas competências”, assegura, adiantando que está a “elaborar um conjunto de esforços que implicam novas abordagens para monitorar os níveis de cobertura das redes disponíveis”.
Dessa forma, conclui, a ANACOM vai “poder dar mais informação ao mercado e sensibilizar os operadores para a existência de zonas com coberturas mais reduzidas”.
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