Em comunicado, a CIM Viseu Dão Lafões refere que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou, provisoriamente, a providência cautelar interposta pela CIM Viseu Dão Lafões, impossibilitando a concessionária CTT de encerrar a Estação dos Correios na sede do município de Aguiar da Beira e Oliveira de Frades.
A concessionária dos CTT fica assim impedida de substituir a Estação dos Correios, nestes dois concelhos sem a verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições atualmente existentes;
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou a impossibilidade da concessionária CTT de reduzir o horário de funcionamento das Estações e Postos dos Correios e a extinção de estações ou transformação ou substituição destas por Postos de Correios, na área da CIM Viseu Dão Lafões.
Se traduza ou possa traduzir no futuro, na definição de uma rede postal e de ofertas mínimas de serviços postais à população, nos territórios que integrem a CIM Viseu Dão Lafões.
Comente este artigo