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Adiada leitura do acórdão de homem acusado de disparar contra bombeiros em Nelas

A leitura do acórdão do homem acusado de disparar tiros de caçadeira contra os bombeiros que acorreram a um incêndio numa serralharia em Vale de Madeiros, concelho de Nelas, marcada para hoje foi adiada para quinta-feira, no Tribunal de Viseu.

Segundo disse à agência Lusa fonte do Tribunal de Viseu, “a leitura do acórdão foi adiada para amanhã [quinta-feira] e mais tarde meia hora, pelas 15:00” (estava marcada para hoje, às 14:30).

O homem de 64 anos, taxista, está acusado de 12 crimes, entre os quais quatro de homicídio qualificado agravados, na forma tentada, e um de homicídio simples agravado, na forma tentada.

De acordo com a acusação, na tarde de 16 de fevereiro de 2022, através de uma janela, o homem disparou contra bombeiros voluntários de Canas de Senhorim que foram combater um incêndio numa garagem e serralharia em Vale de Madeiros, na freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, distrito de Viseu.

Um bombeiro foi baleado numa perna, outro no abdómen e um terceiro num antebraço. Também um militar da GNR que estava a fazer um cordão de segurança ao local foi atingido numa coxa e uma mulher ficou ferida na cara.

A lista inclui ainda crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, detenção de arma proibida, resistência e coação sobre funcionário agravado e de coação agravados.

O arguido encontra-se em prisão preventiva, cujo prazo máximo termina em agosto e o processo tem “inúmeros intervenientes (várias dezenas), crimes graves em apreciação (vários homicídios na forma tentada, incêndio, explosão, detenção de arma proibida, etc.), inúmeros ofendidos e pedidos de indemnização civil com elevada complexidade”.

O taxista terá provocado o fogo e as explosões dias depois de ter sido notificado de que, às 15:00 de 16 de fevereiro, um agente de execução se deslocaria ao imóvel que foi construindo ao longo dos anos, no decurso do seu casamento, e que tinha estruturas para habitação e anexos, nomeadamente uma dependência contígua utilizada para garagem e serralharia e uma adega.

A acusação refere que o arguido queria “não só impedir que o agente de execução levasse a cabo a diligência de tomada de posse dos bens, mas também, e sobretudo, que os mesmos fossem vendidos e que o valor da venda revertesse, pelo menos em parte, para a sua ex-mulher”.

Em 29 de maio, o arguido admitiu que disparou tiros de caçadeira colocando o cano para fora junto à base inferior de dois postigos da adega subterrânea onde estava e que pretendia atingir “o murete (muro baixo), nunca as pessoas”.

“Não me passou pela cabeça tirar a vida a alguém”, afirmou ao coletivo de juízes, no Tribunal de Viseu, acrescentando que, se quisesse, conseguiria matá-las, mas, afirmou também que “hoje não o teria feito”.

Lusa

 

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