O Heliporto do Hospital de Lamego foi autorizado (ao abrigo do artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio), na sua redação atual, para ser utilizado em operações de emerg~encia médica, pelo prazo de 3 anos.
Após inspeção realizada pela ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), no passado dia 24 de maio, foi possível constatar que se encontram reunidas as condições para a emissão de autorização do Heliporto do Hospital de Lamego.
Foram testados os procedimentos descritos no Plano de Emergência através de um exercício à escala total em conformidade com o artigo 87º do Regulamento n.º 401/2017, de 28 de julho é aprovado o Plano de Emergência.
Não obstante considerar a aprovação tardia, o Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Francisco Lopes, Francisco Lopes, manifestou a satisfação poe este licenciamento permitir, ora avante, mais rapidez e segurança na evacuação de doentes helitransportados de Lamego e da região de influência do Hospital de Lamego.
(Fonte: Município de Lamego)
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