O Município de Santa Comba Dão aceitou as competências na área da Saúde acordadas e previstas na lei da descentralização. “A gestão dos centros de saúde e os assistentes operacionais passaram para o Município, tendo sido assumida a propriedade dos edifícios e a respetiva manutenção e reabilitação” explicou o presidente da Câmara, Leonel Gouveia.
Esta transferência de competências havia sido precedida pela assinatura do respetivo auto a 27 de julho, por representantes do Ministério da Saúde, Administração Regional de Saúde e Município.
Ratificado em reunião de Câmara este documento contém a identificação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros, a identificação do estado de conservação das instalações e dos equipamentos dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização, bem como a definição dos instrumentos financeiros utilizáveis.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde.
Entre outras, são transferidas para os órgãos municipais, no domínio da saúde, as competências de gestão e execução de serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como a construção e equipamento de novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, a concretizar mediante a celebração de contrato-programa entre o Ministério da Saúde e o respetivo Município, dele devendo constar as orientações técnicas do Ministério da Saúde quanto à sua instalação, e os termos do financiamento através da definição de custos padrão.
Relativamente aos recursos humanos, os trabalhadores com vínculo de emprego público na carreira e categoria de assistente operacional do Serviço Nacional de Saúde, transitam para os mapas de pessoal das Câmaras Municipais.
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