A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançam hoje, dia 18 de julho, a Campanha de Segurança Rodoviária “Ao volante, o telemóvel pode esperar”, inserida no Plano Nacional de Fiscalização de 2023.
A decorrer entre os dias 18 e 24 de julho, a campanha tem como objetivo alertar os condutores para as consequências negativas e mesmo fatais do uso indevido do telemóvel durante a condução.
A 50 km/h, olhar para o telemóvel durante 3 segundos é o mesmo que conduzir uma distância de 42 metros com os olhos vendados, o equivalente a uma fila de 10 carros.
A utilização do telemóvel durante a condução aumenta em quatro vezes a probabilidade de ter um acidente, causando um aumento no tempo de reação a situações imprevistas.
Para além disso, não vale a pena arriscar perder três pontos na Carta de Condução.
A campanha “Ao volante, o telemóvel pode esperar” integrará:
- Ações de sensibilização da ANSR em território continental e dos organismos e serviços das administrações regionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira;
- Operações de fiscalização pela GNR e pela PSP, com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização 2023, com o objetivo de contribuir para a diminuição do risco de ocorrência de acidentes e para a adoção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores no que diz respeito ao manuseamento do telemóvel durante a condução.
A ANSR, a GNR e a PSP relembram que o uso do telemóvel ao volante é um risco para a segurança do próprio e dos outros:
Os condutores que utilizam o telemóvel durante a condução são mais lentos a reconhecer e a reagir a perigos;
A distração ocorre quando duas tarefas mentais, conduzir e utilizar o telemóvel, são executadas ao mesmo tempo, o que provoca lapsos de atenção e erros de avaliação;
O uso de aparelhos eletrónicos durante a condução causa dificuldade na interpretação da sinalização e desrespeito das regras de cedência de passagem, designadamente em relação aos peões.
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