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Leitura de acórdão de presidente da Câmara de Tondela adiada

O Tribunal de Viseu adiou hoje a leitura do acórdão relativo ao caso que envolve o presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus (PSD), acusado de ter recebido pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias.

A leitura do acórdão estava marcada para as 14:00 de hoje, mas “foi adiada por motivos de saúde da juiz presidente do coletivo”, disse à agência Lusa fonte do tribunal.

Nos próximos dias, “será designada nova data” para essa diligência, acrescentou.

Em dezembro de 2020, José António Jesus e Pedro Adão (que então era vice-presidente) começaram a ser julgados pelos crimes de peculato e falsificação de documento, que terão ocorrido entre 2010 a 2017.

Na primeira sessão do julgamento, José António Jesus – que foi reeleito em setembro – justificou o facto de ter recebido pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias com a interpretação feita pelo serviço de Recursos Humanos à forma como eram preenchidos os boletins de itinerário.

Segundo a acusação, em causa está o pagamento de ajudas de custo por deslocações efetuadas em viaturas próprias que terão sido realizadas em viaturas do município.

José António Jesus e Pedro Adão foram acusados pelo Ministério Público em dezembro de 2019. No início desse ano, durante uma reunião de Câmara, os autarcas anunciaram que já tinham devolvido o dinheiro recebido indevidamente: o primeiro entregou 11.099,76 euros e o segundo 10.144,68 euros.

O Ministério Público pediu pena de prisão suspensa para os dois. Durante as alegações finais, a procuradora disse que a confrontação de documentos permitiu chegar aos valores que José António Jesus e Pedro Adão receberam, mas “sabiam que não lhes eram devidos, porque a viatura usada era do município”.

No seu entender, os arguidos aproveitaram-se do facto de os Recursos Humanos (responsáveis por processarem os vencimentos) não cruzarem os dados com a Contabilidade (que tinha os extratos da Via Verde).

Uma vez que, entretanto, os valores em causa foram devolvidos e que “a simples ameaça de prisão” será suficiente para não repetirem os crimes, considerou que devem ser condenados a uma pena de prisão suspensa.

 

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