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Covid-19. Aguiar da Beira passa a integrar a lista de risco muito elevado

Nas próximas duas semana com início esta quarta-feira, 9 de dezembro, no concelho de Aguiar da Beira, entram em vigor, regras mais apertadas devido à entrada do concelho na zona de risco muito elevado de incidência de contágio da Covid-19, de acordo com o último boletim epidemiológico da Direção Geral de Saúde.

Aguiar da Beira, até ao passado dia 2 de dezembro, registava desde o início da pandemia 47 casos do novo coronavírus, 44 pessoas tinha recuperado da doença e 3 casos ativos, números que, colocavam o concelho na zona de risco moderado, com uma incidência de contágio até 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes.

No passado dia 3 de dezembro, foi detetado um surto da doença numa estrutura residencial para idosos do concelho, 44 utentes e 10 funcionários, testaram positivo à SARS-COV-2.

O último relatório divulgado pela autarquia, a 4 de dezembro, Aguiar da Beira, registou 100 casos desde o início da pandemia, 44 pessoas recuperaram da doença e ativos estavam 56 casos.

Com a passagem à zona de risco muito elevado de incidência de contágio do novo coronavírus – entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, em Aguiar da Beira entra em vigor novas e mais apertadas regras.

–  Até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23h00 e as 05h00 de todos os dias, incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 05h00 nos fins-de-semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

– Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.    

– Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).     

– São consideradas exceções ao fecho às 13h00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

 

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