Um empresário de Viseu foi condenado a uma pena de 2280 euros de multa e fica proibido de conduzir durante nove meses por ter atropelado mortalmente uma mulher, numa passadeira da cidade.
A última decisão é do Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a pena da primeira instância, apesar de alterar os crimes.
Inicialmente punido por homicídio por negligência e condução perigosa, foi agora condenado por condução perigosa, agravada pelo resultado.
O atropelamento ocorreu em novembro de 2016. O acórdão refere que quando o condutor se aproximou da passadeira, a vítima já tinha percorrido mais de metade da faixa de rodagem.
Nessa altura foi atingida pelo carro e projetada, caindo a 22 metros do local do embate. Segundo o acórdão, o atropelamento ocorreu porque o empresário “circulava desatento”, em manobra de ultrapassagem do veículo que seguia à sua frente, junto à passadeira para peões.
CM
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