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Realização de queimas está sujeita a comunicação prévia às autarquias

Com o objetivo de corrigir comportamentos de risco antes do verão, a Associação Nacional de Proteção Civil, informa que a realização de queimas, fora do período crítico de incêndios, passa a estar sujeita a uma simples comunicação prévia à autarquia.

Os munícipes devem, assim reportar a realização desta atividade.

No mundo rural, a realização de queimas serve para eliminar os sobrantes de exploração, cortados e amontoados e não estava sujeita, até agora, a comunicação prévia.

Mantém-se, a proibição para o período crítico de incêndios (nível muito elevado e máximo).

Por outro lado, a realização de queimadas que normalmente viabiliza a limpeza de terrenos e a renovação de pastagens só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, como já ocorria.

Associação Nacional de Proteção Civil apela aos munícipes que usem da máxima precaução na realização destas atividades e que evitem comportamentos de risco.

 

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