O Período Crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora, habitualmente, até ao dia 30 de Setembro. Contudo, tendo em consideração as condições meteorológicas excecionais para a 1.ª quinzena de Outubro, o Governo decidiu prolongar este período até ao dia 15 de Outubro.
Com esta decisão continuam assim em vigor várias proibições nos espaços florestais ou agrícolas. Entre eles estão fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O Período Crítico iniciou-se no dia 22 de junho.
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