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Penalva do Castelo ligado à instância local de Sátão não agrada à maioria

A polémica continua. O PCP questionou o Ministério da Justiça pela qual o concelho de Penalva do Castelo, se manteve ligado à instância local de Sátão em matéria de justiça, em vez de ter regressado à secção de competência genérica de Mangualde, como acontecia antes de 2014.

António Vilarigues, membro do executivo da direção regional de Viseu do PCP, explica que a decisão foi tomada pela ex-autarca de Penalva do Castelo sem consultar a população e a assembleia municipal.

António Vilarigues refere que a decisão prejudica todas as pessoas no município porque o Tribunal de Sátão se encontra numa distância muito maior.

António Vilarigues garante que as consequências são penosas com as deslocações a serem feitas de táxi ou de autocarro.

No comunicado enviado às redacções pode ler-se que:

«“Antes da entrada em vigor do mapa judiciário aprovado em 2014 a jurisdição sobre a área do concelho de Penalva do Castelo cabia à comarca de Mangualde. A partir de 2014, com o mapa judiciário então aprovado, as populações de Penalva do Castelo passaram a ter de recorrer à instância local de Sátão em matéria de competência genérica cível e criminal. O que motivou o protesto das populações e das autarquias.

 Com as alterações ao mapa judiciário efetuadas em 2016 e que entraram em vigor no início do presente ano civil, o concelho de Penalva do Castelo não passou a estar abrangido na secção de competência genérica com sede em Mangualde, mas permaneceu em Sátão.

 Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:

1.º Por que razão não foi considerado o retorno do concelho de Penalva do Castelo à área de jurisdição da secção de competência genérica de Mangualde?

2.º Qual a disponibilidade do Governo para reequacionar essa inclusão?

3.º Tendo em consideração a disposição legal que prevê a possibilidade de efetuar julgamentos em concelhos que não disponham de secções judiciais mas onde se encontrem instalações adequadas para esse efeito, prevê o Governo a possibilidade de usar essa faculdade no que se refere ao concelho de Penalva do Castelo?”»

 

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