O Grupo Parlamentar Os Verdes, questionou o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o despedimento de 38 trabalhadoras da fábrica de meias Jacob Rohner, instalada na Zona Industrial de Oliveira de Frades, sem que se conheçam os critérios usados para a escolha das trabalhadoras despedidas.
A empresa alega o despedimento das 38 trabalhadoras pelo facto de estas não atingirem 100% das expetativas de produtividade da empresa e pelo declínio das encomendas.
No entanto, as trabalhadoras despedidas consideram que trabalho não faltava, alegando que a (possível) baixa na faturação, estará associada a manobras de gestão, uma vez que parte da produção desta empresa não é faturada pela Jacob Ronher, mas por outras unidades do grupo, situação que ocorre há mais de um ano, como salientou à Alive Fm, Miguel Martins, do Partido Ecologista os Verdes de Viseu
As trabalhadoras apanhadas de surpresa pelo despedimento, algumas com mais de 28 anos na fábrica, veem agora a empresa recusar pagar as respetivas indemnizações a que têm direito. A carta de rescisão apresentada às trabalhadoras, previa para trabalhadoras com mais de 20 anos de casa uma indemnização na ordem dos 3000 euros, valores muito abaixo do que a própria legislação prevê.
A vaga de desemprego, que afeta em particular as mulheres, está a ser preocupante no concelho do Oliveira de Frades e na região, com o encerramento do Centro de Produção Águas do Caramulo e Varzielas onde foram despedidas 26 pessoas, pela empresa Super Bock Group, assim como o despedimento de, para já 28 trabalhadoras, pela empresa Brintons no concelho de Vouzela.
Foram quase uma centena de trabalhadores despedidos de um momento para o outro, por empresas, como é o caso da Super Bock que têm lucros de milhões de euros.
Para agravar a situação dos despedimentos na fábrica de meias Jacob Rohner, instalada na Zona Industrial de Oliveira de Frades, dizem Os Verdes, que as trabalhadoras são agora confrontadas com as medidas tomadas pelo governo do PSD/CDS-PP de Passos Coelho e de Assunção Cristas, que reduziu consideravelmente as indemnizações a pagar pela entidade empregadora em caso de despedimento, sendo atualmente de 12 dias por cada ano de serviço.
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