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Processo judicial do matadouro Viseu volta à fase de instrução.

O processo judicial relacionado com a privatização dos matadouros de Aveiro, Coimbra e Viseu, que se arrasta há anos, vai voltar à fase de instrução, decidiu a juíza responsável pelo caso.

O caso, que começou a ser investigado em 2003, envolve quatro gestores públicos e cinco administradores da empresa Matadouros da Beira Litoral (MBL), a sociedade que adquiriu em 1999 a antiga empresa pública PEC-Lusa, que detinha os três matadouros. Todos os arguidos estão acusados de um crime de participação económica em negócio e três deles respondem ainda por um crime de administração danosa.

O início do julgamento chegou a estar marcado para o passado mês de setembro, no Tribunal de Aveiro, mas a juíza titular do processo constatou que ainda não se tinha procedido à pronúncia dos arguidos, uma omissão que constitui uma nulidade.

Assim, a magistrada deu sem efeito a data do julgamento e determinou o reenvio dos autos à juíza de instrução criminal para ser proferido o despacho de pronúncia, na sequência do determinado nos acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).

Entretanto, alguns dos arguidos requereram que fosse declarada a prescrição do procedimento criminal, alegando que os dois crimes de que estão acusados prescreveram em maio de 2014, 15 anos e 60 dias após a alegada prática dos factos.

No entanto, a juíza indeferiu os requerimentos por entender que o prazo apenas se extinguirá em 2017, uma posição igualmente defendida pela procuradora do Ministério Público (MP).

A acusação foi deduzida em 2008, mas os arguidos requereram a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução pronunciado apenas três arguidos por um crime de administração danosa.

O MP recorreu então para o TRC que, em 2012, determinou a substituição da decisão por outra que pronuncie todos os arguidos pela prática do crime de participação económica em negócio.

Em causa está a venda dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra por cerca de 700 mil euros, metade do preço aprovado pelo Governo de António Guterres, em 1998.

Os juízes desembargadores da Relação falam numa alteração de preços do negócio feita “de forma abrupta, literalmente de um dia para o outro”.

“O que se discute é saber porque é que o dono decidiu fixar em metade o valor do bem que estava a vender, isto depois do comprador ter aceitado pagar o dobro”, lê-se no acórdão.

(Fonte / Lusa)

 

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