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Pedro Dias condenado à pena máxima de 25 anos

Pedro Dias foi esta quinta-feira condenado à pena máxima prevista pela Lei portuguesa, 25 anos de prisão em cúmulo jurídico, pelos crimes de Aguiar da Beira.

O juiz do Tribunal da Guarda (onde decorria o julgamento desde novembro de 2017) deu como provados os crimes de homicídio de que Pedro Dias estava acusado (três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada), mas no caso de um dos três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada ( a violenta agressão Lídia da Conceição), o juiz considerou que o crime em causa seria de ofensas corporais graves. Não ficou provado em tribunal, segundo o juiz, a sequência e a forma como foram feitos os disparos sobre Liliane e Luís Pinto, uma vez que não ouve testemunhas oculares.

Não ficou provado que o AVC que Lídia sofreu tenha decorrido das agressões de que foi vítima por parte de Pedro Dias, nem como foi abordado o veículo onde seguia o casal morto pelo Homicida de Aguiar da Beira, Liliane e Luís, assim como que tinha sido a mulher a arrastar o corpo do marido já morto.

Pedro Dias foi condenado pelos três crimes de homicídio qualificado na forma consumada contra o militar Carlos Caetano (sem premeditação) e o casal Luís e Liliane Pinto, um crime de homicídio na forma tentada contra o GNR António Ferreira, assim como pelo de sequestro agravado deste militar.

É ainda dado como culpado dos crimes de ofensas corporais agravadas contra Lídia Conceição, do furto da viatura e armas da GNR, de roubo simples e furtos qualificados e posse de arma proibida. Foi absolvido do crime de roubo de munições.

A leitura da pena para cada um dos crimes foi a seguinte: 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de Carlos Caetano, 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Luís Pinto, 22 anos pelo homicídio qualificado de Liliane Pinto, 11 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio na forma tentada de António Ferreira, um ano e seis meses pelo sequestro de Lídia, um ano e seis meses de prisão pelo sequestro de António Duarte, seis meses pelo crime de furto a Luís Pinto, 3 anos de prisão pelo crime de furto qualificado a Liliane Pinto, posse de arma proibida (dois crimes) num total de cinco anos prisão. A todas estas penas foi aplicado o cúmulo jurídico de 25 anos de prisão.

O Ministério Público tinha pedido a pena máxima de 25 anos de prisão para Pedro Dias. Tal como o MP, o juiz considerou a versão dos factos apresentada por Pedro Dias e pela advogada de defesa, Mónica Quintela, incoerente e inconsistente e considerou que o arguido tinha consciência dos crimes que estava a cometer.

CM

 

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