O padre Luís Miguel Costa foi acusado pelo Ministério Público (MP) de ter aliciado sexualmente um menor de 14 anos, durante um convívio e reunião de trabalho em São João de Lourosa, no concelho de Viseu.
Em comunicado, o MP anunciou que deduziu acusação “pela prática de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais”.
Segundo a acusação, em 27 de março de 2021, “o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.
“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”.
O MP referiu ainda que, “pouco depois”, o padre mandou “diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.
Durante o desenvolvimento do processo, o sacerdote terá que se apresentar quinzenalmente às autoridades policiais, estando proibido de “contactar com menores de 18 anos por qualquer meio”.
O inquérito foi dirigido pelo MP do Departamento de Instrução e Ação Penal da Comarca de Viseu.
Em outubro de 2021, a Diocese de Viseu assumiu que estava em curso uma investigação sobre um sacerdote, na sequência de uma denúncia, e que decorriam os procedimentos legais por parte das autoridades civis e eclesiásticas.
Nessa altura, em comunicado, a diocese referiu que “a vontade salvífica de Deus não exclui ninguém do seu amor” e “o menor e o adulto vulnerável são uma prioridade para a sociedade e para a Igreja”.
“A Diocese de Viseu constituiu a comissão de proteção de menores e adultos vulneráveis no mês de fevereiro de 2020. A referida comissão está a trabalhar nos casos apresentados à mesma”, acrescentou.
Atendendo às notícias então divulgadas, esclareceu que, “tendo em conta a privacidade, confidencialidade e autodeterminação que são devidas às vítimas, a diocese respeitará sempre as normas civis e eclesiásticas”.
Comente este artigo