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Luis Figueiredo conhecerá a sentença sexta-feira dia 12

O Ministério Público pediu uma pena de multa de 60 dias para um membro eleito da Assembleia de Freguesia de Molelos, em Tondela, pelo crime de desobediência simples, ao não ter acatado uma ordem da GNR.

O eleito da Assembleia de Freguesia de Molelos Luís Figueiredo é acusado da prática de um crime de desobediência simples, punido com pena de prisão de até um ano ou pena de multa até 120 dias, entendendo o Ministério Público que deve ser condenado a uma pena de multa de 60 dias, à taxa diária de 20 euros.

Na última sessão da Assembleia de Freguesia de Molelos, que decorreu a 29 de dezembro de 2015, Luís Figueiredo foi detido quando pretendia gravar a reunião com uma câmara de filmar, para depois reproduzir o conteúdo num jornal em que é diretor.

Segundo a Agência Lusa, na altura, Luís Figueiredo explicou que a ordem de detenção foi dada pela GNR “em pleno funcionamento da sessão da Assembleia de Freguesia”.

“Identifiquei-me como diretor do jornal Augaciar [publicação trimestral gratuita da Casa do Povo de Molelos] e comuniquei que iria filmar, pois a sessão era pública. Depois, fui ocupar a minha cadeira de deputado, mas fizeram uma votação para que não filmasse, o que recusei, e chamaram as autoridades”, descreveu.

Durante a audiência que decorreu ontem, o Tribunal de Tondela ouviu cerca de 45 minutos da gravação da última sessão da Assembleia de Freguesia de Molelos, até ao momento em que foi dada a voz de detenção, e voltou a ouvir um dos dois militares da GNR.

Seguiram-se as alegações finais, com o Ministério Público a entender que o arguido ignorou os seus deveres enquanto eleito da Assembleia Freguesia de Molelos, que o impossibilitavam de recolher voz e imagem, tal como vem designado no regimento, que diz que as sessões só podem ser gravadas para elaboração de atas, sendo depois destruídas.

“O arguido persistiu em fazer valer a sua posição, mesmo sabendo que não tinha cobertura legal. Não tinha credenciação [de diretor de uma publicação] e como eleito não cumpriu lei”, acrescentou, considerando ainda que “o militar da GNR teve o comportamento que lhe era exigido”.

Já o advogado de defesa, António Ferreira, disse ao Tribunal de Tondela que Luís Figueiredo não pode ser condenado pelo crime de prática de desobediência, considerando que a ordem de detenção, dada pelo militares da GNR, foi ilegal e ilegítima, não tendo sido fundamentada.

No final da sessão, António Ferreira referiu aos jornalistas que a condenação do seu cliente, por mais branda que seja a pena, é “muito má”.

“Não é um simples papel [acreditação como jornalista ou equiparado] que dá o direito ao exercício e à liberdade de informação, e acesso às fontes de informação. Limitar este direito apenas aos jornalistas, cumprindo todas as formalidades, é uma visão muito restrita do direito à liberdade de informação”, apontou.

No seu entender, há por parte da Assembleia de Freguesia de Molelos “uma visão um bocadinho musculada do que é uma democracia”.

“Faz-me lembrar a Assembleia Legislativa da Madeira, em que, pela primeira vez, foi detido um deputado, e em que não se perdia uma oportunidade em ser-se desagradável para com a oposição e agir como se os membros da oposição fossem um grupo de delinquentes, sem direitos. Quando há uma só cor, demasiado dominante, há a tendência para este tipo de comportamento autoritário”, sublinhou.

Já Luís Figueiredo mostrou-se convicto de que vai ser condenado pelo Tribunal de Tondela, mas deixou a promessa de “apresentar recurso a um tribunal superior, onde será feita justiça”.

Nesta ocasião, aproveitou ainda para esclarecer que quis gravar com uma câmara de filmar a sessão “porque uma proposta de ata da não tinha aquilo que se tinha passado na Assembleia de Freguesia”.

A leitura da sentença deste processo sumário está agendada para o dia 12 de fevereiro.

Agência Lusa / Notícias ao Minuto

 

 

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