O ex-presidente da Câmara de Tondela, Carlos Marta, começa esta terça-feira, 29 de janeiro, a ser julgado pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político, falsificação de documentos e favorecimento de credores.
Juntamente com Carlos Marta, serão julgados, pelos mesmos crimes, mais oito arguidos, nomeadamente Manuel Felgueira, João Justo, Márcio Vieira, David Vieira, José Diogo, António Costa, António Silva e Paulo Almeida.
Carlos Marta foi presidente da Câmara de Tondela, eleito pelas listas do PSD, durante três mandatos, até 2013, altura em que tomou posse José António Jesus. Segundo a acusação, foi nessa qualidade que, entre finais de 2010 e início de 2011, Carlos Marta acordou verbalmente, com Manuel Felgueira, gerente da Asfabeira, a execução das obras de requalificação de pavimentos em arruamentos nas povoações de Eiras, Arrifana e Pousadas-Tourigo.
As obras foram adjudicadas, também verbalmente, por Carlos Marta à Asfabeira.
O acordo de adjudicação das obras, orçadas em cerca de 450 mil euros, “foi feito sem o prévio procedimento concursal” e “com o propósito de beneficiarem economicamente a Asfabeira com o pagamento” da autarquia.
Esta empresa “estava impedida de se candidatar” à realização das obras, “porque tinha dívidas à Segurança Social”, acrescenta.
Com uma “situação económica e financeira frágil”, a Asfabeira deixou de ter capacidade económica para poder pagar aos seus fornecedores, concretamente a matéria-prima, como betume, gasóleo, fuelóleo e lubrificantes fornecidos pela Petroibérica.
O Ministério Público refere que, em finais de 2010, início de 2011, a dívida já ascendia a “pelo menos um milhão de euros, pelo que estava na iminência de não poder concluir as obras” acordadas com a Câmara.
Enquanto representante da Petroibérica, João Justo, que conhecia há muito Carlos Marta e Manuel Felgueira, sabia da situação da Asfabeira.
Com o objetivo de vir a cobrar o crédito que a Petroibérica tinha para com a Asfabeira “sem ter que se sujeitar às regras de uma eventual reclamação de créditos em processo de insolvência”, este resolveu, em conjunto com Carlos Marta e com Manuel Felgueira, “engendrar um esquema que consistia na utilização de empresas ‘veículo’ que pudessem contratar e depois faturar ao município de Tondela os trabalhos que a Asfabeira já tinha realizado e pelos quais ainda não havia sido paga”, acrescenta.
Segundo o Ministério Público, os arguidos decidiram que nos procedimentos concursais abertos para as obras referidas, o município escolheria empresas indicadas por João Justo, sendo que depois estas “celebrariam os necessários contratos de cessão dos créditos a favor da Petroibérica”, para que esta pudesse vir a receber os montantes que haviam sido acordados pagar à Asfabeira.
A acusação conta que os três arguidos acordaram ainda que “as empresas ‘veículo’ depois ficcionariam a subcontratação da Asfabeira, na qualidade de subempreiteira, para que esta depois emitisse as respetivas faturas às empresas ‘veículo’ relativamente aos trabalhos prestados, de modo a que estas empresas não ficassem prejudicadas em sede de IVA e IRC e para que a Asfabeira recebesse pelas obras que havia realizado”.
Para conseguir cumprir o acordado, João Justo deu conhecimento do plano a Márcio Vieira e David Vieira, que eram representantes da DMD, e a José Diogo, representante da Redevias, que se associaram, explica.
Já Carlos Marta deu conhecimento do acordado a António Costa (engenheiro civil e técnico superior do município) e António Silva (diretor do departamento técnico de Obras Municipais) que, “mercê das relações de confiança e profissionais que mantinham” com o presidente, também concordaram, acrescenta.
Também José Diogo deu conhecimento do plano a Paulo Almeida que, devido à confiança que tinha no seu patrão, aderiu ao acordado. Na acusação, são descritos os vários atos referentes a estas empreitadas em que os arguidos participaram.
O Ministério Público afirma que, para “alcançar o desiderato a que se propuseram, e no âmbito das respetivas esferas de competências”, Carlos Marta e António Silva “conferiram uma aparência de legalidade aos procedimentos adjudicatórios”, tendo orientado os seus atos de forma a “beneficiar a Asfabeira e a Petroibérica”.
“Competia especialmente ao arguido Carlos Manuel Marta Gonçalves o cumprimento rigoroso dos princípios e normas em vigor no âmbito da contratação pública, a que estava obrigado e era capaz no âmbito das competências que lhe estavam confiadas por lei”, sublinha.
No entender do Ministério Público, os arguidos agiram de forma “concertada, em conjugação de esforços e intentos, deliberada e conscientemente com a intenção conseguida de obter, ou para si ou para terceiro, benefício patrimonial indevido”.
“Todos os arguidos sabiam que as sociedades DMD e Redevias foram escolhidas em três procedimentos concursais” abertos pelo município “exclusivamente para regularizar os pagamentos dos trabalhos já executados pela Asfabeira, nas localidades de Pousadas-Tourigo, Eiras e Arrifana, acrescenta.
O julgamento decorrerá no Tribunal de Tondela, a partir das 10h00.
CM
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