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Incêndios: Provedoria da Justiça já recebeu 15 requerimentos de feridos graves

Quinze feridos graves na sequência dos grandes incêndios de 2017 já entregaram os requerimentos para serem indemnizados pelos danos causados pelos fogos, disse a assessoria da Provedoria da Justiça.

Relativamente aos familiares das vítimas mortais, a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu 309 requerimentos de indemnização referentes a 115 vítimas mortais reconhecidas (diretas e indiretas) dos incêndios de junho e outubro de 2017.

Desses 309 requerimentos, “299 requerimentos foram respondidos, tendo 282 propostas de indemnização sido aceites”, disse à agência Lusa a assessoria da Provedora da Justiça.

Os critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos grandes incêndios de junho e outubro, foram fixados em fevereiro.

As pessoas podem apresentar um requerimento à Provedora da Justiça até 30 de maio.

Para este processo, foram definidas “cinco situações em que alguém afetado pelo incêndio pode ser considerado ferido grave”, estando abrangidos ferimentos físicos e corporais, mas também danos de natureza psíquica, explicou o membro do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, aquando da entrega do relatório que fixa os critérios, em fevereiro.

De acordo com o relatório publicado no portal do Governo, estão abrangidas três situações relacionadas com feridos graves com internamento hospitalar: por dano permanente que se revista de relevância funcional ou estética; por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida (estado de coma ou necessidade de ventilação assistida) ou com lesão que provoque dor em grau considerável (no mínimo grau cinco, em sete).

As restantes situações abrangidas pelo processo de indemnização a feridos graves estão relacionadas com danos psiquiátricos permanentes com repercussão na autonomia “pessoal, social ou profissional” e com a “perda ou diminuição permanentes da utilização de qualquer dos sentidos ou funções”.

A indemnização exige um relatório de um perito médico-legal.

Os requerimentos podem ser entregues diretamente à Provedora de Justiça, na junta de freguesia ou câmara municipal do lugar de residência, ou em consulado português para quem resida no estrangeiro.

Os serviços da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, estão disponíveis para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt.

Os incêndios de outubro de 2017, que atingiram 36 concelhos da região Centro, provocaram 49 mortos e cerca de 70 feridos, e destruíram total ou parcialmente perto de 1.500 casas e cerca de meio milhar de empresas.

Extensas áreas de floresta e de terrenos agrícolas foram igualmente destruídas pelos fogos, que afetaram de forma mais grave os municípios de Castelo de Paiva e Vagos, no distrito de Aveiro; Oleiros e Sertã (Castelo Branco); Arganil, Figueira da Foz, Lousã, Mira, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua e Vila Nova de Poiares (Coimbra); Gouveia e Seia (Guarda); Alcobaça, Marinha Grande e Pombal (Leiria); e Carregal do Sal, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Tondela e Vouzela (Viseu).

Na sequência dos fogos que deflagram em 15 de outubro foram consumidos 190.090 hectares de floresta, cerca de 45% da área total ardida durante 2017, de acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Os dois incêndios que, em outubro, destruíram maiores áreas ocorreram no distrito de Coimbra, nos concelhos da Lousã, onde foram atingidos cerca de 43.900 hectares, e de Oliveira do Hospital (perto de 43.200 hectares).

 

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