A Câmara Municipal de Sátão decidiu prorrogar o estado de alerta municipal durante o período de situação de contingência nacional e determinou regras e condições em todo o município, nomeadamente nos cemitérios.
A autarquia deliberou que a permanência dos utentes nos cemitérios “deverá resumir-se ao tempo estritamente necessário, num máximo de 30 minutos”, e “é fixado o limite de presenças em 15 utentes por secção em simultâneo”, assim como a “proibição de partilha de material de limpeza”.
“À realização de inumações apenas deve comparecer familiares e utentes em número máximo de 10 por secção (cemitério velho e cemitério novo), garantindo a regra de distanciamento social e uso obrigatório de máscara”, avisa.
A Câmara decide também “a abertura dos estabelecimentos de comércio e retalho ou de prestação de serviços, existentes no município de Sátão, a partir das 09:00, com a exceção dos postos de abastecimento de combustível, podendo realizar a abertura a partir das 07:00”.
Manter em funcionamento a subcomissão de proteção civil para a covid-19, no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação, é outra decisão.
Neste sentido, e tendo em conta o início do ano letivo, a autarquia juntou a diretora do Agrupamento de Escolas de Sátão às entidades que constituem este comando da proteção civil municipal que “define as medidas urgentes relativas à fase de emergência, durante o período de situação de alerta à população afetada e minimização ou contenção da propagação da pandemia”.
“O uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo de dois metros” é uma das imposições da autarquia em todas as situações, “seja no cemitério, espaços comerciais ou de serviços” do município.
A Câmara avisa ainda que “devem ser respeitadas todas as normas, orientações e recomendações da Direção Geral da Saúde (DGS) e/ou por outras entidades competentes para o efeito”.
Neste sentido, alerta a população do “dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades de saúde, dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente sejam feitas pelas entidades competentes”.
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