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Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões critica lei de gestão de combustível nas matas

A CIM Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões tornou público em comunicado a sua posição contra a lei do orçamento de estado para 2018 no que respeita às faixas de gestão de combustível nas matas.

Para a CIM o Governo optou por “atirar o problema primeiro para os proprietários, que podem não ter condições para cumprir a lei e, depois, para o poder local, que também não têm condições para o cumprimento da lei na sua plenitude (como já foi referido por falta de tempo e por falta de meios humanos e financeiros).”

Não aceitam que o Governo legisle numa perspetiva de colocar o ónus de resolver, tudo aquilo que não foi feito em várias décadas pelo Estado Central, nos municípios, tendo estes que realizar as tarefas num curto período temporal (menos de 3 meses), destacando-se a falta de tempo e a ausência de meios financeiros e humanos, no terreno, com capacidade para a realização de trabalhos desta natureza e dimensão;

A Comunidade Intermunicipal Dão Lafões, reprova também, “a atitude do Estado Central cuja preocupação mais não foi do que passar a responsabilidade para os municípios, sem cuidar de verificar se as condições para a exigente tarefa estavam asseguradas na prática e não apenas na letra da lei

Não compreendem que os municípios fustigados pelos incêndios, em particular os que estão integrados nas áreas de calamidade pública, sejam sujeitos a uma legislação que obriga, também, ao abate de madeira verde e que hoje correspondem a pequenos núcleos de manchas e mosaicos verdes, com baixo risco de incêndio;

Consideram que a preocupação do Poder Central deveria ser enfatizar a responsabilização dos proprietários, no que concerne à execução das faixas de gestão de combustível, e não fazer transparecer para a opinião pública a mensagem de que a obrigação imediata está na esfera dos municípios;

Julgam que as atuais especificações técnicas para a realização das faixas de gestão de combustível poderão contribuir para o aumento da erosão do solo, em especial nos taludes ao longo da rede viária;

A Comunidade Intermunicipal Dão Lafões, Sugere ainda, ao Governo, a redefinição dos prazos das tarefas, a eliminação da sanção prevista de 20% do duodécimo previsto do FEF, bem como, a criação de condições para a execução urgente do cadastro da propriedade rústica em todo o território nacional (mas em particular nos concelhos ardidos), a envolvência da Autoridade Tributária na identificação e notificação dos proprietários, e da GNR, PSP e do Instituto da Conservação da natureza e das Florestas na fiscalização.

Esta tomada de posição da CIM Viseu Dão Lafões foi remetida ao Primeiro-ministro, com conhecimento, do Presidente da República, Ministro-adjunto, Pedro Siza Vieira, Ministro da Agricultura, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Secretário de Estado da Proteção Civil, Presidente da CCDR do Centro, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidente do ICNF,

aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e à Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República.

 

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