O Governo classificou como monumento de interesse público a Casa de Santa Eulália, um solar da freguesia de Pindo, no concelho de Penalva do Castelo.
“Considerada um dos melhores solares da região das Beiras”, inserida na quinta agrícola do mesmo nome, a Casa de Santa Eulália é “uma construção de meados do século XVIII, com origens remontando à centúria anterior”, afirma a portaria de classificação do solar, hoje publicado no Diário da República.
De acordo com o diploma, o monumento, que é “bem representativo de uma certa aristocracia rural, relacionada com o morgadio de Santa Eulália, conserva, em traços gerais, as características originais da arquitetura solarenga do centro de Portugal”.
O imóvel é constituído por uma capela, acompanhadas por diversas dependências de caráter agrícola, incluindo lagares de azeite e de vinho, alambique, casa de moagem, forno de pão, habitações secundárias e anexos destinados aos animais.
“O solar, com dois pisos, desenvolve-se horizontalmente, destacando-se a fachada principal, brasonada e acessível por escadaria de lances simétricos, com a capela adossada à esquerda, e ainda a longa varanda de colunatas das traseiras”, pormenoriza o documento.
Na capela, “merecem referência o retábulo, em talha dourada e policromada, e o teto em caixotões”, acrescenta.
A classificação da Casa de Santa Eulália, por parte da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, resulta de “critérios relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, justifica
“A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente natural e construída do bem imóvel, de características urbano-rurais, e a sua localização em relação à povoação de Santa Eulália”.
Assim, face ao “enquadramento, as vias circundantes e a morfologia, condicionamentos e limites físicos do local” e “antecipando possíveis intervenções futuras”, o solar e o espaço envolventes foram classificados para garantir “os valores patrimoniais do imóvel, bem como a integridade dos espaços existentes e o contexto espacial e pontos de vista que constituem a sua bacia visual”.
Simultaneamente, é “criada uma área de sensibilidade arqueológica, correspondente a toda a ZEP” o que obriga a que “todas as operações urbanísticas que incidam sobre edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX” sejam “precedidas de trabalhos arqueológicos de caráter preventivo.
Também “as alterações de uso e ocupação de solo, bem como eventuais demolições ou modificações de construções, devem ficar condicionadas à realização de trabalhos arqueológicos (acompanhamento, sondagens ou escavação), após parecer da administração do património cultural competente”.
O aparecimento de vestígios arqueológicos durante “qualquer intervenção obriga à paragem imediata dos trabalhos no local e à comunicação às autoridades”, determina ainda a publicação.
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